PROÍBE A REALIZAÇÃO DE ABLAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS CORDAS VOCAIS OU CORDECTOMIA EM ANIMAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica proibida a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.