AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR POSTOS DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.
Art. 2º O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.