PROÍBE A REALIZAÇÃO DE RODEIOS, TOURADAS OU EVENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, em todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.