LEI MUNICIPAL/RJ N°2422/2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PRONTO-SOCORRO VETERINÁRIO GRATUITO 24 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24h, com a finalidade de atender a animais de pequeno e grande porte. Art. 2º VETADO Art. 3º VETADO § 1º VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO § 2º VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO IV - VETADO V - VETADO § 3º VETADO I - VETADO II - VETADO Art. 4º VETADO I - VETADO II - VETADO III - VETADO Art. 5º VETADO Art. 6º VETADO Art. 7º VETADO Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CESAR MAIA Prefeito