LEI MUNICIPAL/RJ N°3352/2001


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UM CEMITÉRIO PRÓPRIO PARA O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO LOCAL QUE MENCIONA.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir um cemitério próprio para o sepultamento de animais domésticos na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro. § 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios. (Redação acrescida pela Lei nº4457/2006) § 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização. (Redação acrescida pela Lei nº 4457/2006) Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto no artigo anterior, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.