LEI MUNICIPAL/RJ N°4457/2006 - Altera a Lei N°3352/2001


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: "Art. 1º ... § 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios. § 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.