O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº
3.352, de 28 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º Os cemitérios de animais referidos neste artigo poderão também conter crematórios.
§ 2º O Poder Executivo poderá permitir a execução dos serviços de cemitério de animais ou de crematórios de animais a particulares interessados na sua realização."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.