LEI MUNICIPAL/RJ N°4893/2008


DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE FEZES DE ANIMAIS EM PRAÇAS, PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que freqüentarem estes locais com animais de estimação são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais. Art. 2º Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de desobediência serão autuados com multa pecuniária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), independente de outras sanções previstas em outras normas legais. Parágrafo Único - Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após a sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.