LEI MUNICIPAL/RJ N°5811/2014


DISCIPLINA O TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E MANEJO DE ANIMAIS EM PET SHOPS QUE POSSUEM BANHO E TOSA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o transporte de animais, por pet shops, em bicicletas, motocicletas, ou quaisquer veículos automotores com menos de quatro rodas, inclusive em caixas de transporte. Parágrafo Único - O transporte deverá ser realizado em veículo com identificação do pet shop para onde o animal será conduzido. Art. 2º Os proprietários de estabelecimentos comerciais, localizados no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a manter um registro atualizado dos profissionais que trabalham no setor de banho e tosa. Art. 3º O animal ao chegar ao estabelecimento deverá ter o atendimento registrado com o nome do profissional que irá banhá-lo ou tosá-lo. Art. 4º O banhista ou tosador deverá ser qualificado para função e ter curso de especialização na área. Art. 5º O responsável pelo animal terá livre acesso ao local de banho e tosa, no momento de sua execução. Art. 6º O estabelecimento deve ter acomodações para os animais com espaço, revestimento, ventilação e iluminação adequadas e não pode impedir os movimentos dos animais alojados. Art. 7º O estabelecimento comercial deverá afixar placa indicativa dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais responsáveis pela fiscalização de animais na Cidade do Rio de Janeiro, para denúncia de maus tratos. Art. 8º O proprietário do estabelecimento comercial deve enviar, anualmente ao Poder Executivo Municipal, cópia das atualizações do registro previsto nesta Lei. Art. 9º A infração ao previsto nesta Lei acarretará as seguintes sanções: I - advertência; II - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência; III - suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.