LEI MUNICIPAL/RJ N°5816/2014


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Torna obrigatória a oferta de palestras sobre proteção e direitos dos animais para os alunos da rede municipal de ensino público da Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - As palestras deverão ser realizadas ao menos uma vez por ano para cada turma de 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental da rede. Art. 2º Para a realização do disposto no art. 1º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar convênios e parcerias com entidades da sociedade civil, possuidoras de reputação comprovadamente ilibada e corpo técnico gabaritado para a realização das palestras. Parágrafo Único - Poderão ser realizadas paralelamente as palestras, visitas agendadas a centros de pesquisa e proteção animal, a fim de proporcionar experiências práticas e realizar a fixação do conteúdo oferecido aos alunos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.