LEI ESTADUAL/RJ N° 5049/2007


INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana dos Direitos dos Animais", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º - A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.