Legislação
INSTITUI A "SEMANA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana dos Direitos dos Animais", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º - A referida semana será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.