Decreto N° 23.989/2004 - cria o conceito de animal comunitário

Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento


DECRETO Nº 23.989 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a política de defesa dos direitos dos animais implementada pela prefeitura através da Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA;

considerando a presença de animais em comunidades, aparentemente sem dono, em bom estado de saúde e nutrição;

considerando que esses animais são atendidos em suas necessidades básicas, comunitariamente, pela população local;

considerando que, para tal, foram criados vínculos de afeto e dependência entre a comunidade e esses animais;

considerando a importância psicossocial da manutenção desses vínculos como elementos de interação social, comportamento cooperativo e cidadania ;

DECRETA

Art. 1.º Fica considerado como Animal Comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção.

Art. 2.º Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a AnimaisComunitários, na forma prevista neste Decreto.

Art. 3.º O animal comunitário será preferencialmente mantido no local onde se encontra, sob

fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

  • 1.° Para os fins previstos neste artigo o animal deverá enquadrar-se como objetivo nos preceitos zoossanitários.
  • 2.° O Animal Comunitário será cadastrado, progressivamente, terá identificação e deverá receber tratamento veterinário.
  • 3.° A identificação de que trata este artigo será realizada pela Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais que se incumbirá de cadastrar os voluntários que se encarregam do trato diário do animal.

Art. 4.º Caberá à Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais as disposições complementares.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2004 – 439º ano da fundação da Cidade.