Legislação
Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento
DECRETO Nº 23.989 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004
Cria o conceito de Animal Comunitário e estabelece normas para seu atendimento
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a política de defesa dos direitos dos animais implementada pela prefeitura através da Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA;
considerando a presença de animais em comunidades, aparentemente sem dono, em bom estado de saúde e nutrição;
considerando que esses animais são atendidos em suas necessidades básicas, comunitariamente, pela população local;
considerando que, para tal, foram criados vínculos de afeto e dependência entre a comunidade e esses animais;
considerando a importância psicossocial da manutenção desses vínculos como elementos de interação social, comportamento cooperativo e cidadania ;
DECRETA
Art. 1.º Fica considerado como Animal Comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção.
Art. 2.º Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a AnimaisComunitários, na forma prevista neste Decreto.
Art. 3.º O animal comunitário será preferencialmente mantido no local onde se encontra, sob
fiscalização da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.
Art. 4.º Caberá à Secretaria de Promoção e Defesa dos Animais as disposições complementares.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2004 – 439º ano da fundação da Cidade.