AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ABRIGOS PARA ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.